A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas economicamente hipossuficientes, nos limites da competência federal. No entanto, não é atribuição da DPU:
- A Representar judicialmente, na esfera penal, os necessitados acusados de crime de competência da Justiça Federal.
- B Propor ou intervir em ação civil pública para defesa de direitos coletivos ou difusos de grupos hipossuficientes, sempre que houver interesse ou competência federal.
- C Atuar na defesa de réu em ação de improbidade administrativa, desde que demonstrada a sua hipossuficiência econômica e a competência federal.
- D Patrocinar ações trabalhistas individuais movidas contra empregadores privados, ainda que não haja qualquer interesse federal envolvido, baseando-se apenas na carência econômica do trabalhador.