O Código de Ética do Assistente Social reconhece como direitos do profissional:
- A Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
- B Abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
- C Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
- D Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
- E Permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário.