Sobre o agente frio, no âmbito das NR, é correto afirmar que:
- A NR 15: As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de avaliação quantitativa realizada no local de trabalho.
- B NR 15: O adicional de insalubridade, quando devido, será de 40%.
- C NR 36: Nas atividades com exposição ao frio devem ser fornecidas meias limpas e higienizadas diariamente.
- D NR 36: Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de quatro horas de trabalho contínuo, será assegurado um período mínimo de vinte minutos de repouso, nos termos do Artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).