Questões de Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego (Segurança e Saúde no Trabalho)

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O mobiliário desempenha um papel fundamental na ergonomia, pois influencia diretamente o conforto, a saúde e o desempenho dos usuários. Móveis ergonomicamente projetados desempenham um papel essencial na promoção da postura adequada, na prevenção de lesões, na otimização da eficiência no trabalho, na adaptação às necessidades individuais e na promoção do bem-estar geral. A NR 17 – Ergonomia –, mais especificamente no item relacionado ao mobiliário dos postos de trabalho, aborda a questão da região plantar.
Esse termo refere-se à(s)

  • A região das costas das mãos.
  • B palma da mão, também chamada de região palmar.
  • C parte inferior dos pés, especificamente à sola dos pés.
  • D costas dos pés, também conhecidas como região dorsal.
  • E costas, que correspondem à parte inferior da coluna vertebral, sendo conhecidas como região lombar.

Os treinamentos em segurança e saúde no trabalho desempenham um papel significativo nas organizações, proporcionando uma preparação abrangente para os funcionários lidarem com potenciais ameaças. Esses treinamentos, essencialmente preventivos, fortalecem a resiliência da organização diante de desafios inesperados. A prática de aproveitar conteúdos de treinamentos anteriores na mesma organização é uma abordagem inteligente e eficiente para otimizar recursos. Além disso, essa prática está alinhada à NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, que exige o cumprimento de requisitos específicos que permitam o aproveitamento de conteúdo.

Considerando-se essa norma, o conteúdo do treinamento anterior

  • A que tenha sido aproveitado não precisa ser registrado no certificado do novo treinamento.
  • B deve estar compreendido no novo treinamento, não sendo obrigatória a mesma carga horária.
  • C deve estar compreendido no novo treinamento e a validade passa a ser a data do treinamento mais recente aproveitado.
  • D deve ser validado pelo responsável técnico do novo treinamento.
  • E deve ter sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido na norma regulamentadora ou há menos de três anos, quando não estabelecida essa periodicidade.

Em um cenário empresarial dinâmico e competitivo do mundo contemporâneo, a capacitação contínua dos colaboradores em segurança e saúde no trabalho é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das organizações. A prática de convalidar ou complementar os treinamentos realizados pelos trabalhadores emerge, portanto, como uma estratégia fundamental. A convalidação ou complementação de treinamentos representa um passo além na otimização desse processo. Ao reconhecer e validar os conhecimentos adquiridos em treinamentos externos ou anteriores, a empresa demonstra um compromisso com a valorização e o aproveitamento máximo do potencial de seus colaboradores. Essa prática não apenas reconhece o investimento individual em aprendizado, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho que valoriza o crescimento profissional.

Considerando-se a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, a convalidação ou complementação deve considerar a(o)

  • A atividade desenvolvida pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso, porém não será necessário considerar as atividades que desempenhará na organização atual.
  • B isenção da organização ao emitir a certificação da capacitação do trabalhador, podendo usar a anterior.
  • C aproveitamento de treinamentos anteriores, que somente poderá ocorrer em sua totalidade, não sendo viável a convalidação parcial de um treinamento.
  • D conteúdo e a carga horária cumpridos e exigidos.
  • E último treinamento, desde que tenha sido realizado em período superior ao estabelecido nessa norma.

A NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organizacionais para garantir a segurança na indústria da construção.

Sobre as condições de segurança e saúde no trabalho exigidas por essa norma, é correto afirmar que:

  • A o tubulão escavado manualmente deve possuir diâmetro mínimo de 0,7 m;
  • B a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido é permitida, desde que com profundidade inferior a 40 m;
  • C a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é opcional para canteiros de obras com menos de dez trabalhadores;
  • D as instalações sanitárias da área de vivência devem prever uma unidade de chuveiro para cada grupo de cinco trabalhadores ou fração;
  • E a instalação de escada ou rampa é obrigatória para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m como meio de circulação de trabalhadores.

A ergonomia assume um papel protagonista na salvaguarda da saúde dos trabalhadores, ao buscar aprimorar as condições laborais e prevenir lesões e problemas de saúde. Ao fomentar um ambiente ergonomicamente otimizado, não apenas evitam-se lesões musculoesqueléticas, como também alavanca-se a produtividade, eleva-se a qualidade de vida, reduzindo-se o absenteísmo e fortalecendo a saúde mental. É uma estratégia perspicaz para assegurar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, gerando benefícios tangíveis tanto para os indivíduos quanto para as organizações.
Considerando-se a NR 17 – Ergonomia –, nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da(o)

  • A Análise Preliminar de Perigos ou do Plano de Ação Ergonômica
  • B Avaliação Ergonômica Preliminar ou da Análise Ergonômica do Trabalho
  • C Inventário de Riscos ou da Análise Ergonômica do Trabalho
  • D Plano de Ação Ergonômica ou do Inventário de Riscos
  • E Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional ou de Técnicas de Análise de Riscos