A NR-33 objetiva estabelecer os requisitos para caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. Em relação as responsabilidades estabelecidas nessa norma, é competência do responsável técnico:
- A emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades
- B cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário
- C executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização
- D indicar os equipamentos para trabalho em espaço confinados