Sobre os agentes de risco ocupacional, com base na NR 15, que trata das atividades e operações insalubres, assinale a alternativa INCORRETA.
- A Na avaliação da exposição ocupacional ao xileno, se o limite de tolerância de 78 ppm for ultrapassado, classifica-se como adicional de insalubridade em grau médio.
- B O limite de exposição ocupacional diária a vibrações de mãos e braços, em operadores de lixadeiras, é correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s² e, caso ultrapassado, classifica-se como adicional de insalubridade em grau médio.
- C O limite de tolerância de sílica livre cristalizada, com exposição ocupacional dos trabalhadores à poeira respirável em pedreiras, expresso em mg/m³, quando ultrapassado, classifica-se como adicional de insalubridade em grau máximo.
- D Na avaliação da exposição aos agentes químicos ácido clorídrico e dióxido de nitrogênio, deve-se considerar o valor teto assinalado na Tabela de Limites de Tolerância da NR 15.
- E O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo médio e a taxa metabólica média, a serem considerados na avaliação da exposição ocupacional ao calor, para trabalhadores em cozinhas industriais, devem ser aqueles que, obtidos no período de sessenta minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição.