Questões de NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas (Segurança e Saúde no Trabalho)

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De acordo com a NR 16, NÃO são consideradas atividades ou operações perigosas:

  • A Atividades de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias.
  • B Atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
  • C Atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão.
  • D As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
  • E Experimentos com feixes de partículas em laboratórios de testes com radiação e medidas nucleares.

Conforme a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT, é de responsabilidade do

  • A Auditor-Fiscal do Trabalho.
  • B Empregador.
  • C Sindicato dos Trabalhadores.
  • D Ministério Público do Trabalho.
  • E Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Trabalho perigoso envolve atividades com risco elevado à saúde e segurança do trabalhador, podendo causar acidentes graves ou fatais.
Conforme a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de

  • A 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
  • B 220 (duzentos e vinte) litros para os inflamáveis líquidos e 125 (cento e vinte e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
  • C 250 (duzentos e cinquenta) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
  • D 180 (cento e oitenta) litros para os inflamáveis líquidos e 100 (cem) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
  • E 300 (trezentos) litros para os inflamáveis líquidos e 200 (duzentos) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das Normas Regulamentadoras - NR 15 e 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Sobre o laudo técnico para concessão desses adicionais, é INCORRETO o que se afirma em:

  • A Compete ao profissional responsável pela emissão do laudo técnico caracterizar e justificar a condição ensejadora do adicional de insalubridade, de periculosidade, da gratificação por trabalhos com raios-x ou com substâncias radioativas e do adicional de irradiação ionizante.
  • B O laudo técnico deverá ser elaborado por servidor público da esfera federal, estadual, distrital ou municipal, ou militar, ocupante de cargo público ou posto militar de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com especialização em segurança do trabalho.
  • C O laudo técnico deverá identificar: o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; o agente nocivo à saúde ou o identificador do risco; o grau de agressividade ao ser humano, especificando o limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo; e verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos; classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou à atividade examinados; e as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos.
  • D O laudo técnico terá prazo de validade anual, devendo ser refeito sempre que houver alteração do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação vigente.
  • E O órgão ou a instituição poderá contratar serviços de terceiros para a dosagem e a medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes biológicos, com a finalidade de auxiliar o profissional competente na expedição de laudo técnico, desde que o levantamento dos dados seja supervisionado por servidor da área de saúde e segurança do trabalho.

A NR-16 estabelece que os trabalhadores que exerçam atividades perigosas têm direito a um adicional sobre o salário. Qual a porcentagem desse adicional?

  • A 5%.
  • B 10%.
  • C 20%.
  • D 30%.