O médico do trabalho é informado pela Gerência de Recursos Humanos (RH) que um trabalhador está requisitando a aposentadoria especial, com base em artigo da previdência social que o habilita ao benefício, pelo exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Esse médico
- A deve saber que a previdência social considera como efetiva exposição a agente prejudicial à saúde quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada.
- B informa ao RH que o pedido deve ser encaminhado ao engenheiro de segurança do trabalho, único profissional habilitado, pela legislação, para elaborar o laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
- C deve avisar o RH que a empresa precisa fornecer semestralmente à previdência social uma relação dos agentes químicos, físicos e biológicos que, por autorização do seu SESMT, habilita a concessão de aposentadoria especial.
- D sabe que a comprovação de exposição por meio da avaliação apenas qualitativa dos agentes aos quais o trabalhador está exposto, é suficiente para confirmar o prejuízo à saúde, independentemente das vias de absorção, da intensidade e frequência do contato.
- E já deve estar informado de que nas avaliações ambientais visando à aposentadoria especial, a metodologia e os procedimentos de medição utilizados devem ser os estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho.