Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:
- A vigia o regime da separação total de bens;
- B vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;
- C Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;
- D Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;
- E o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.