Questão 1 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Preclusão e Prodrômico eram casados há anos. Ambos falecidos, o espólio de Preclusão, representado pelo inventariante e filho comum do casal, buscou a abertura do inventário de Prodrômico, mas o juízo competente negou a pretensão, justificando que Preclusão não se qualificava como herdeira de Prodrômico.
Essa decisão judicial se justificaria na seguinte circunstância:

  • A vigia o regime da separação total de bens;
  • B vigia o regime da separação obrigatória de bens por idade;
  • C Prodrômico legou todo o seu patrimônio ao filho comum do casal;
  • D Preclusão e Prodrômico morreram em um acidente aéreo e os corpos nunca foram encontrados;
  • E o acervo sucessório de Prodrômico é composto unicamente por bens havidos por herança, não alcançados pelo regime da comunhão parcial.

Gabarito comentado da Questão 1 - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) - Juiz Substituto - FGV (2024)

O fundamento legal para a decisão judicial reside na comoriência, situação em que duas ou mais pessoas faleceram na mesma ocasião sem que seja possível determinar a ordem cronológica dos óbitos. Conforme a legislação civil aplicável, quando ocorre comoriência, presume-se a simultaneidade das mortes, impedindo a transmissão hereditária recíproca entre os comorientes. Assim, Preclusão não seria considerada herdeira de Prodrômico (e vice-versa), pois não sobreviveu a ele para adquirir direitos ...

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