No tocante à matéria criminal, o artigo 5.º da Constituição Federal determina que
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A a prática de crime definido como hediondo constitui crime imprescritível e insuscetível de graça, nos termos da lei.
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B a prática de crime de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, nos termos da lei.
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C a prática de crime de tortura e de racismo constitui crimes inafiançáveis e imprescritíveis, nos termos da lei.
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D a prática de tráfico ilícito de entorpecente constitui crime imprescritível, nos termos da lei.
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E a prática de crime de terrorismo e de tortura constitui crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, nos termos da lei.