Com base no texto da Constituição Federal de 1988, no capítulo que traz disposições gerais sobre a Administração Pública, sobre seus servidores e outros sujeitos administrativos e, com base na matéria referente aos Princípios da Administração Pública, considere a seguinte situação hipotética.
No Município X, no terreno de uma escola municipal onde a prefeitura havia finalizado uma obra de grande porte, foi fixada, por ordem do Prefeito, na parede externa do prédio, uma enorme placa (outdoor) com ampla visibilidade ao alto fluxo de veículos e transeuntes que por ali circulam, com o seguinte teor:
“Nesta escola municipal, obedecendo o orçamento aprovado, foram gastos R$2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) em obras de ampliação e de modernização das instalações. Mais uma obra da gestão do Prefeito João da Silva!”
Considerando o exposto, assinale a alternativa correta.
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A A situação apresentada está completamente respaldada no texto da Constituição Federal de 1988, visto que representa a fiel aplicação do Princípio da Publicidade, o qual sustenta que todos os atos feitos pelas gestões públicas devem primar pela transparência à coletividade.
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B Na situação apresentada, o Prefeito não comete nenhuma afronta aos princípios da administração pública que, pelo contrário, com sua atitude, demonstra estar primando pelo Princípio da Eficiência, ao buscar atender a modernização da estrutura da escola.
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C Na situação apresentada, o Prefeito somente agiu de forma ilegal por afrontar o Princípio da Moralidade Administrativa, visto que, pela norma constitucional, além de identificar na placa o nome de quem ordenou a despesa, era obrigatório constarem os nomes das demais autoridades do órgão de educação que participam de sua gestão.
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D Na situação apresentada, o Prefeito agiu de forma ilegal por sua atitude afrontar o Princípio da Impessoalidade no sentido de finalidade pública, visto que a Constituição de 1988 deixa claro que, na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
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E Na situação apresentada, o Prefeito somente agiu de forma ilegal porque sua atitude afrontou o Princípio da Publicidade e do acesso à informação, visto que a Constituição de 1988 deixa claro em seu texto que, na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, além de constarem os nomes das pessoas envolvidas na gestão, devem constar também símbolos, imagens e qualquer outra característica que identifique as autoridades ou servidores públicos envolvidos.