Nos moldes da Lei no 11.608/2003, não incidirá a taxa judiciária, entre outras, nas seguintes causas:
-
A as indenizatórias e as ações que envolvam crianças e adolescentes.
-
B as de inventários e arrolamentos e as de acidentes do trabalho.
-
C as ações de alimentos e as que tiverem a Fazenda Pública no polo passivo.
-
D as ações de alimentos e as de inventários e arrolamentos.
-
E as da jurisdição de menores e as de acidentes do trabalho.