No tocante à matéria criminal, o artigo 5.º da Constituição Federal determina que
- A a prática de crime definido como hediondo constitui crime imprescritível e insuscetível de graça, nos termos da lei.
- B a prática de crime de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, nos termos da lei.
- C a prática de crime de tortura e de racismo constitui crimes inafiançáveis e imprescritíveis, nos termos da lei.
- D a prática de tráfico ilícito de entorpecente constitui crime imprescritível, nos termos da lei.
- E a prática de crime de terrorismo e de tortura constitui crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, nos termos da lei.