Questão 45 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2024)

Carlos é denunciado com base no art. 33, caput c.c 40, V da Lei nº 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado com uma mochila com maconha em ônibus interestadual que trafegava na PR 323, realizando o trajeto Amambaí/MS a Londrina/PR. Na sentença condenatória, o magistrado, após a regular instrução processual, condena Carlos por tráfico de drogas, mantendo no mínimo legal na primeira fase, deixando de reconhecer atenuantes ou agravantes e reconhecendo a majorante solicitada pelo MP na denúncia e repetida em alegações finais (interestadualidade do delito) em seu grau mínimo, todavia reconheceu a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo quarto, em seu grau máximo. Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

  • A Em razão da pena mínima cominada ao delito de tráfico de drogas ser superior a 4 anos, o ANPP no caso é inviável.
  • B O ANPP no caso é inviável, porque a denúncia já foi recebida e este é o limite temporal para o oferecimento do acordo.
  • C Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é inviável o ANPP no caso em tela.
  • D O crime de tráfico de drogas interestadual, ainda que não privilegiado, é, em razão da pena mínima cominada ao delito, passível de ANPP, razão pela qual o acordo deveria ter sido oferecido desde o início do feito pelo Ministério Público.
  • E Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é possível o ANPP no caso em tela.

Gabarito comentado da Questão 45 - Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2024)

Nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito - seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se cabível o instituto negocial. Na situação em tela, houve uma relevante alteração do quadro fático-jurídico, tornando-se potencialmente cabível o instituto negocial do ANPP. Isso porque o TJ, ao julgar apelação interposta pela...

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