Questões de Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente (Direito da Criança e do Adolescente)

Limpar Busca

Bruno, conselheiro tutelar, recebeu a ficha de comunicação de aluno infrequente de uma escola municipal de ensino fundamental, pois a criança Luísa, de 10 anos de idade, está faltando há duas semanas sem justificativa, sendo certo que todas as medidas que a escola poderia adotar foram feitas em vão, já que Luísa não voltou a estudar. Como os pais não cumpriram as medidas protetivas aplicadas pelo conselheiro tutelar, ele ajuizou ação de representação por infração administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
O juiz da Infância e Juventude deve:

  • A julgar sem resolução do mérito, uma vez que o conselheiro tutelar não tem legitimidade para ajuizar a ação e, assim, não poderia propor em nome próprio processo em face dos genitores;
  • B encaminhar os autos ao Ministério Público para o Parquet emendar a inicial e assumir o polo ativo da demanda, já que o conselheiro tutelar deveria ter representado ao órgão ministerial para efeito dessas ações, e não ajuizado em nome próprio;
  • C receber a inicial e obrigar imediatamente os pais a matricular Luísa na escola e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar, uma vez que a aplicação dessa medida não poderia ser efetivada pelo conselho tutelar sem ordem judicial;
  • D julgar sem resolução do mérito, pois o conselho tutelar não precisa de determinação judicial para aplicar as medidas especiais a pais ou responsáveis, tais como medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade;
  • E receber a inicial e determinar a citação dos genitores para apresentação de defesa no prazo de dez dias. Com ou sem a resposta no prazo legal, deve abrir vista ao Ministério Público para manifestação.

João e Mariana têm dois filhos com idade de 2 e 4 anos. Em pesquisas realizadas em sítios eletrônicos, o casal lê textos que informam que as vacinas não devem ser ministradas nas pessoas, pois não previnem as doenças, mas, ao contrário, provocam autismo e outras doenças neurológicas nas crianças. Convencidos da veracidade desses textos, não levam seus filhos para serem imunizados durante as campanhas anuais de vacinação promovidas pelo poder público. Chegando tal fato ao conhecimento do conselho tutelar, os pais são chamados para atendimento e, mesmo com as diversas orientações dadas pelos conselheiros tutelares e pela equipe técnica que auxilia os conselheiros, inclusive com a informação de que a omissão coloca a vida das crianças em risco, os pais se mostram irredutíveis em vacinar seus filhos. O caso é encaminhado ao Ministério Público.
Em relação à proteção dessas crianças, é correto afirmar que:

  • A o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, devem ser encaminhados para cursos de orientação, na forma do Art. 129, IV, do ECA;
  • B o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, e, por serem detentores deste poder-dever, têm o dever de tomar as decisões que acharem mais corretas para a vida de seus filhos, de modo que podem não levar seus filhos para tomar as vacinas obrigatórias;
  • C o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, serão destituídos, de imediato, do poder familiar, por terem violado o direito fundamental dos filhos à saúde;
  • D o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; caso sejam condenados, deverão pagar multa, sendo esta a única sanção que podem ter por descumprirem dolosamente os deveres do poder familiar;
  • E o poder familiar é atributo conferido aos pais para que com mais facilidade possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; nessa hipótese, caso sejam condenados, deverão pagar multa e, caso continuem a não cumprir com seu dever para com os filhos, poderão ter o poder familiar suspenso, com o consequente encaminhamento dos filhos para acolhimento.

Geraldo assumiu como conselheiro tutelar do Município de Criciúma há pouco tempo e foi convidado para participar de uma reunião de esclarecimentos sobre suas funções com o juiz da Infância e da Juventude e o Ministério Público. Um dos primeiros esclarecimentos foi que o Conselho Tutelar é um dos principais órgãos dentro do Sistema de Garantia de Direitos.
Para além dessa explicação, pode ser esclarecido a Geraldo que, no uso de suas atribuições de conselheiro tutelar, ele:

  • A possui capacidade postulatória, para ajuizar ação de representação pela prática de infração administrativa em face de genitores e representantes legais por descumprimento dos deveres insculpidos no poder familiar;
  • B tem como prerrogativa a autonomia para exercer suas funções do melhor modo possível, o que significa dizer que as decisões do colegiado do Conselho Tutelar não estão sujeitas a controle, pois têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata;
  • C atua no limite territorial estipulado na legislação local, mas a competência se dará no local onde se encontra a criança ou adolescente, mesmo que os genitores ou responsáveis não estejam ausentes, pois o que deve prevalecer é o melhor interesse da criança;
  • D pode ser substituído em suas atribuições, quando em gozo de férias ou licenças, e, de forma excepcional, por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade no processo democrático mediante sufrágio universal;
  • E pode realizar a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente devidamente acolhido institucionalmente, com a respectiva guia, independente de determinação judicial, com a expedição da devida guia de desligamento institucional.

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente terá a penalidade de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Certo
  • Errado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disponibilizado pela Lei n° 8.069/1990, traz tanto a legislação quanto dá outras providências sobre o público infanto-juvenil.

Lei n° 8.069/1990

Ainda sobre o Art. 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme descrito na questão anterior, ao descumprir esse artigo, o indivíduo estará cometendo, qual das opções abaixo? Marque a alternativa CORRETA.
  • A Infração administrativa, com multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
  • B Crimes em espécie, com detenção de dois a seis meses, ou multa.
  • C Infração administrativa, com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
  • D Crimes em espécie, com detenção de seis meses a dois anos.