O Estatuto dos Direitos da Criança e Adolescente prevê que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
- A manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos.
- B identificar o recém-nascido mediante registro exclusivo de sua impressão digital.
- C fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
- D acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada até a criança completar 6 meses.
- E manter alojamento separado entre o neonato e a mãe nas primeiras 24 horas.