Prova do Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO) - Promotor de Justiça - FGV (2022) - Questões Comentadas

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Com o objetivo de reequilibrar as contas públicas e desonerar a atividade de determinado setor da economia, um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado-membro Alfa apresentou projeto de lei nessa Casa Legislativa, o qual resultou na Lei nº XX, promulgada após a derrubada do veto do governador do Estado. Esse diploma normativo (1) criou a taxa de fiscalização do referido setor, devida em razão do exercício do poder de polícia; (2) revogou uma taxa, cujo produto da arrecadação era superior ao da nova taxa; e (3) determinou a imediata cessação, no mesmo exercício financeiro, de certo benefício fiscal que importava em redução da base de cálculo de um imposto de competência estadual.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, sob os prismas formal e material, que: 

  • A apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais;
  • B apenas os comandos 1 e 3 são constitucionais;
  • C os comandos 1, 2 e 3 são inconstitucionais;
  • D os comandos 1, 2 e 3 são constitucionais;
  • E apenas o comando 2 é constitucional.

João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por determinação do juízo competente em matéria de execução penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime até que sobrevenha vaga em local adequado.


À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se: 

  • A correta, pois João deve cumprir pena privativa de liberdade e, na ponderação entre a mínima lesão à sua esfera jurídica e o interesse público a ser satisfeito, este último deve prevalecer;
  • B incorreta, pois, na falta de estabelecimento adequado ao regime imposto, devem ser adotadas medidas alternativas, como a saída antecipada do regime com falta de vagas;
  • C correta, pois os regimes de cumprimento da pena, com exceção do aberto, são intercambiáveis, independendo das características do respectivo estabelecimento;
  • D correta, desde que seja cominada à infração penal praticada por João pena que também admita o seu cumprimento no regime inicialmente fechado;
  • E incorreta, pois é vedado que João cumpra a pena em regime fechado, logo, o deferimento de sua liberdade incondicionada é medida que se impõe.

Maria e Joana, ativistas de direitos humanos, travaram intenso debate a respeito da forma de coexistência dos direitos fundamentais e destes com certas medidas de interesse coletivo. Maria defende que, de acordo com a teoria interna, os pontos de tensão entre direitos devem ser superados no processo de interpretação, estando lastreada na dicotomia entre direito e restrição, que direciona a atuação do intérprete. Joana, por sua vez, entende que a teoria externa está lastreada na concepção de limite imanente, a qual direciona a resolução dos conflitos entre direitos fundamentais, sendo comum o uso da técnica da ponderação de interesses.


À luz dessa narrativa, é correto afirmar que: 

  • A Maria e Joana estão completamente certas, já que suas explicações retratam, com exatidão, as teorias a que se referem;
  • B Maria e Joana estão completamente erradas, já que suas explicações retratam, respectivamente, a teoria externa e a teoria interna;
  • C somente Maria está parcialmente errada, pois os pontos de tensão entre direitos, de acordo com a teoria interna, são resolvidos com o uso da técnica da ponderação;
  • D somente Joana está parcialmente errada, pois a técnica da ponderação, embora utilizada na resolução dos conflitos, não se ajusta aos alicerces estruturais da teoria externa;
  • E Maria e Joana estão parcialmente erradas, pois a teoria interna se afasta da dicotomia entre direito e restrição, e a externa não se baseia na concepção de limite imanente.

Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.


As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:

  • A o positivismo enquanto método, de Bobbio; o positivismo neutral de Kelsen; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
  • B o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade;
  • C o positivismo enquanto teoria, de Bobbio; o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; e o positivismo desenvolvido por Hart, lastreado na “regra de reconhecimento”;
  • D o positivismo neutral de Kelsen; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
  • E o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade.

Débora foi aprovada em concurso público de provas e títulos, mas não logrou êxito, ao ver da Administração Pública, em comprovar o período de exercício da atividade profissional exigido na lei e no edital. A decisão administrativa, apesar de estar bem fundamentada e de apresentar total coerência interna, veio a ser desconstituída em sede judicial, sendo determinada a posse de Débora no respectivo cargo de provimento efetivo. A posse ocorreu três anos após a de cinco candidatos com colocação imediatamente posterior à de Débora, os quais já tinham ascendido à classe imediatamente superior da respectiva carreira.


À luz dessa narrativa, Débora:

  • A terá direito à indenização e às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, antes dos cinco candidatos referidos;
  • B fará jus apenas à indenização, ainda que não tenha sido reconhecida qualquer arbitrariedade da Administração Pública, por não ter sido investida em momento anterior;
  • C não fará jus à indenização e não terá direito às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, antes dos cinco candidatos referidos;
  • D terá direito apenas às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada no momento devido, o que deveria ter ocorrido antes dos cinco candidatos referidos;
  • E deve ser indenizada, beneficiada pelas promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, além de ocupar a classificação original.