Quando nos referimos ao Sistema Prisional, cabe ao Ministério Público:
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A supervisionar e coordenar os estabelecimentos prisionais da Unidade da Federação a que pertencem.
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B determinar medidas de segurança para os apenados em regime semiaberto.
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C supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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D fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana.
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E interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.