O Artigo 145º da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir como tributo taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Desse modo, essas taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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