Prova do Manaus Previdência (MANAUSPREV) - Procurador - FCC (2021) - Questões Comentadas

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Considere a seguinte informação referente a julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por objeto dispositivo de determinada Constituição estadual:
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].
Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:
Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.
Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal

  • A já alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, bem como atingira o quórum para a modulação temporal da decisão, independentemente do voto final, vindo a decisão a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão respectivo
  • B não alcançou a maioria necessária para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, que permaneceu hígido, confirmando a presunção de constitucionalidade de que gozam os atos normativos primários desde sua promulgação.
  • C já alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, independentemente do cômputo do voto final, o qual, no entanto, foi necessário para se atingir o quórum exigido para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos ex nunc.
  • D alcançou maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, mas não para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos retroativos e importará, diante do efeito repristinatório que lhe é inerente, a restauração das normas estatais que eventualmente tenham sido revogadas pelo diploma normativo objeto de controle.
  • E somente com o voto final atingiu o quórum mínimo necessário para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual e para a modulação dos efeitos da decisão, que será dotada de eficácia ex nunc. 

Proposta de emenda à Lei Orgânica de determinado Município visando à regulamentação do processo legislativo no âmbito municipal pretende, dentre outras previsões, estabelecer que a sanção expressa ou tácita do Prefeito à proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal supre a eventual inobservância de iniciativa do Poder Executivo. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovada nesses termos, a emenda à Lei Orgânica será

  • A inconstitucional, por ofensa a norma do processo legislativo de observância obrigatória no âmbito estadual e municipal, sendo passível de controle por meio de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual.
  • B inconstitucional, por ofensa a norma do processo legislativo de observância obrigatória no âmbito estadual e municipal, sendo passível de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
  • C constitucional, desde que votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros do legislativo municipal, tratando-se de exercício regular da capacidade de auto-organização política do Município como ente da federação.
  • D constitucional, por se tratar de exercício regular da capacidade de auto-organização política do Município como ente da federação, devendo ser observadas as normas procedimentais de alteração da Lei Orgânica estabelecidas em seu próprio texto.
  • E constitucional, desde que previsão semelhante conste da Constituição do Estado respectivo, a cujos princípios o Município deve atender ao elaborar sua Lei Orgânica.

Em meio a estudos para reorganização do exercício da advocacia pública no âmbito de determinado Estado, cogitaram-se diversas ações, pressupondo cenários diametralmente opostos, de modo que algumas se prestariam à maior centralização, outras a uma descentralização dessas atribuições, ou ainda algumas a ampliar a margem de discricionariedade no preenchimento de cargos de chefia, e outras a fortalecer garantias individuais no exercício das funções, como se extrai das medidas a seguir aventadas:
I. Atribuição de competência à Procuradoria-Geral do Estado para controle dos serviços jurídicos de entidades da administração indireta estadual, com possibilidade de avocação de processos administrativos e judiciais de empresas públicas e sociedades de economia mista. II. Criação e organização de procuradoria jurídica própria pela Universidade pública estadual. III. Previsão de que os cargos em comissão de chefia dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações sejam preenchidos preferencialmente, e não em caráter privativo, por Procuradores do Estado. IV. Estabelecimento de garantia de inamovibilidade aos Procuradores do Estado, salvo por motivo de interesse público, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente no âmbito da Procuradoria-Geral.
Seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a adoção APENAS de

  • A I, diante do princípio constitucional da unicidade orgânica das Procuradorias estaduais; e III, uma vez que não se criam carreiras paralelas à Procuradoria do Estado para representação judicial e consultoria jurídica de entes da administração autárquica e fundacional, sendo admissível a escolha de comissionados apenas para cargos de chefia.
  • B III, uma vez que não se criam carreiras paralelas à Procuradoria do Estado para representação judicial e consultoria jurídica de entes da administração autárquica e fundacional, sendo admissível a escolha de comissionados apenas para cargos de chefia.
  • C I, diante do princípio constitucional da unicidade orgânica das Procuradorias estaduais; e IV, por analogia à garantia estabelecida para os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, funções essenciais à Justiça como a advocacia pública.
  • D II, em razão da autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das Universidades.
  • E II, em razão da autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial das Universidades; e IV, por analogia à garantia estabelecida para os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, funções essenciais à Justiça como a advocacia pública.

Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área pública originalmente voltada à implantação de praça pública para destiná-la à instalação de sede de associação esportiva local. Diante disso, o Ministério Público do Estado respectivo ajuizou ação civil pública, visando a compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça, sob o argumento de que a lei de desafetação seria inconstitucional, por ser lesiva ao patrimônio público e ao princípio constitucional da impessoalidade.
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão

  • A não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, e sim de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se destinar à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cabendo nessa sede o exercício de controle de constitucionalidade pela via difusa. 
  • B tanto pode ser impugnada por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, quanto de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se tratar de norma de efeitos concretos, cabendo igualmente ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de lei em sentido formal.
  • C não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, que não se presta ao controle de constitucionalidade em abstrato de atos normativos primários, devendo ser objeto de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.
  • D não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, por não caber ao Judiciário exercer o controle de ato de natureza política como o consubstanciado na desafetação, nem pode ser objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade, por lhe faltar densidade normativa para tanto.
  • E é passível de impugnação por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, objetivando o julgamento de uma relação jurídica específica e concreta, cabendo nessa sede o exercício do controle de constitucionalidade da lei pela via difusa.
Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica mantida por autarquia do mesmo Município, e passa a exercer ambos, diante da compatibilidade de horários. Quando da realização do primeiro pagamento pela autarquia, parte da remuneração é retida, sob o argumento de que o somatório das remunerações é superior ao teto remuneratório municipal, correspondente ao subsídio do Prefeito, ainda que, isoladamente consideradas, ambas sejam inferiores ao teto.
Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação remunerada de cargos é
  • A lícita, devendo o teto remuneratório, que de fato é o subsídio do Prefeito, incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos do servidor, sendo, portanto, indevida a retenção de parte do pagamento.
  • B lícita, devendo o teto remuneratório, que de fato é o subsídio do Prefeito, incidir sobre o somatório das remunerações do servidor, sendo, portanto, devida a retenção da parte do pagamento que exceda o teto.
  • C ilícita, mesmo diante da compatibilidade de horários, devendo o servidor optar pela manutenção de apenas um dos vínculos, embora faça jus à integralidade da remuneração devida pelos serviços efetivamente prestados durante o período em que os exerceu simultaneamente, sob pena de locupletamento ilícito do erário.
  • D lícita, devendo o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do Prefeito, incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos do servidor, sendo indevida a retenção do pagamento se os valores respectivos forem inferiores ao teto.
  • E lícita, devendo o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do Prefeito, incidir sobre o somatório das remunerações do servidor, sendo devida a retenção do pagamento se esse somatório exceder o referido teto.