Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área pública originalmente voltada à implantação de praça pública para destiná-la à instalação de sede de associação esportiva local. Diante disso, o Ministério Público do Estado respectivo ajuizou ação civil pública, visando a compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça, sob o argumento de que a lei de desafetação seria inconstitucional, por ser lesiva ao patrimônio público e ao princípio constitucional da impessoalidade.
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão
- A não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, e sim de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se destinar à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cabendo nessa sede o exercício de controle de constitucionalidade pela via difusa.
- B tanto pode ser impugnada por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, quanto de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se tratar de norma de efeitos concretos, cabendo igualmente ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de lei em sentido formal.
- C não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, que não se presta ao controle de constitucionalidade em abstrato de atos normativos primários, devendo ser objeto de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.
- D não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, por não caber ao Judiciário exercer o controle de ato de natureza política como o consubstanciado na desafetação, nem pode ser objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade, por lhe faltar densidade normativa para tanto.
- E é passível de impugnação por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, objetivando o julgamento de uma relação jurídica específica e concreta, cabendo nessa sede o exercício do controle de constitucionalidade da lei pela via difusa.