No que concerne à disciplina jurídica aplicável aos atos de improbidade administrativa, a partir das alterações efetuadas na Lei federal nº 8.429/1992, pela Lei federal nº 14.230/2021, tem-se
- A que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade deve ser concluído no prazo de cento e oitenta dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, sob pena de arquivamento.
- B o afastamento da exigência de dolo do agente como elemento subjetivo necessário à caracterização do ato de improbidade, bastando a comprovação de conduta culposa para a correspondente tipificação.
- C a possibilidade de acordo de não persecução civil, o qual pode ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
- D a imprescritibilidade da ação de improbidade e da pena correspondente em relação a condutas de enriquecimento ilícito e daquelas que causem prejuízo à fazenda pública.
- E que sanções eventualmente aplicadas em outras esferas não poderão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da Lei de Improbidade, incluindo as de natureza pecuniária.