O Secretário de Segurança Urbana convocou uma reunião, em seu gabinete, para tratar dos limites de responsabilização do Município pela atuação da guarda municipal. Ele demonstrou preocupação com a repercussão de um incidente recente envolvendo a guarda civil, uma vez que há relatos de que agentes da guarda tentaram realizar a prisão em flagrante de assaltantes, o que resultou em tiroteio, causando lesões a civis e uma vítima fatal. Há, ainda, um fator agravante: os assaltantes estavam foragidos do sistema prisional estadual há três meses.
O Secretário manifestou a intenção de adotar, no âmbito administrativo, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, buscando orientação quanto às respostas que poderá oferecer à imprensa, caso seja questionado.
Diante desse contexto, Joana, Procuradora do Município presente à reunião, poderá afirmar que
- A o Estado, e não o Município, deve responder pelos danos causados, pois foram praticados por foragidos.
- B o Município responde objetivamente pelos danos causados em função do tiroteio, independentemente da origem dos disparos.
- C o Município só responderá pelos danos caso o projétil tenha partido de armas dos guardas civis.
- D os guardas civis devem responder pessoalmente por esses atos.
- E o Estado e o Município não precisarão indenizar os dependentes da vítima fatal, caso possua benefício previdenciário pela morte.