Na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 45, determina: “As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II - mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III - utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística”.
Fonte. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília: Presidência da República; Secretaria-Geral, 2021. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 25 abr. 2015.
Assinale a alternativa que apresenta um dos princípios da lei em epígrafe contidos nos incisos descritos.
- A O princípio da probidade administrativa.
- B O princípio do interesse público.
- C O princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
- D O princípio da razoabilidade.
- E O princípio da segurança jurídica.