Questões de Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária (Direito Civil) Página 8

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Genésio, casado com Hermenegilda pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, Hugo e José Carlos, faleceu no início deste mês, tendo deixado bens particulares. Quando de sua morte, deixou vivos, além da esposa e de Hugo, seu pai, Heráclito, seu irmão, Alcebíades, e dois netos, Luiz e Paula. Seus dois netos são filhos de José Carlos, falecido no ano passado. Hermenegilda teve um filho antes de conhecer Genésio, chamado Artur.
Considerando que Genésio não deixou testamento, sobre a sua sucessão, é correto afirmar que:

  • A Alcebíades teria direito à herança se tanto Hugo como Luiz, Paula e Hermenegilda fossem pré-mortos;
  • B Luiz e Paula não herdam, porque estando Hugo em grau mais próximo entre os descendentes, ele os exclui da herança;
  • C Heráclito herdaria se Genésio não tivesse deixado descendentes vivos;
  • D se Hermenegilda tivesse morrido antes de Genésio, Artur poderia pretender parte na herança dele;
  • E Hermenegilda, Hugo, Luiz e Paula fazem jus a quinhões iguais da herança.

Em relação à sucessão legítima, considere:

I. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
III. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão aos irmãos e ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo de sua meação em igual proporção.
IV. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A I, II e III.
  • B II e IV.
  • C I, II e IV.
  • D III e IV.
  • E I, III e IV.

Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial que adquirira onerosamente durante o relacionamento e que serviu para a moradia do casal até a data do óbito de Hugo. Irene não possuía nenhuma participação societária na empresa do falecido. Nessas circunstâncias, Irene

  • A não terá direito a quaisquer bens transferidos para a titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha, mas como a casa era o único bem imóvel utilizado para fins de moradia, haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  • B tem legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a partilha dos bens possa recair sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável e que foram desviados para a pessoa jurídica, inclusive para viabilizar o direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  • C não terá direito a quaisquer bens de titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha e, como o imóvel não pertencia ao casal ou ao de cujus, não haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  • D não tem legitimidade para requerer a desconsideração, direta ou inversa, da personalidade jurídica, uma vez que não se enquadra na situação de credora da empresa, de modo que inaplicável a desconsideração, mas independentemente desta providência, preenche os requisitos do direito real de habitação da companheira sobrevivente.
  • E terá direito somente à cota societária de Hugo em relação à empresa e o direito real de habitação da companheira sobrevivente, mas não se mostra possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, direta ou invertida, quanto à partilha de bens de titularidade da empresa.

Lucas, que vivia em união estável com Lara, sem filhos, sofreu um acidente de carro e faleceu. Ambos os genitores de Lucas ainda eram vivos. Neste caso, aberta a sucessão, em relação aos bens particulares de Lucas, Lara

  • A terá direito à totalidade da herança, pois os ascendentes não concorrem com a companheira.
  • B concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantida metade da herança.
  • C concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantido um terço da herança.
  • D terá direito à herança somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.
  • E concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantido dois terços da herança.

Em relação ao direito de representação, pode-se afirmar, segundo os art. 1852 e 1836 do Código Civil, que

  • A falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e maternos herdam por representação.
  • B falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, será nomeado curador à herança para realizar a partilha igualmente entre os sucessores.
  • C falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e um avô materno viúvo dividirão seus bens em 1/3 por cabeça.
  • D falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos de idade, seus avós paternos e maternos herdarão seus bens na base de 50% cada linha.