Questões de União Estável (Direito Civil)

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Rogério é casado com Cláudio e ambos são pais de João. Em razão de uma oportunidade de trabalho, Rogério passa a semana em Cabo Frio e volta para o Rio de Janeiro aos finais de semana para ficar com o marido e filho. Dois anos após o início das viagens de Rogério, ele passou a se relacionar, durante as semanas com Vitor, sendo publicamente reconhecido como seu companheiro em Cabo Frio e continuou casado com Cláudio, com o qual passava os finais de semana. A situação perdurou por oito anos, até que, em um acidente de carro, Rogério veio a falecer.

Diante da situação hipotética e de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • A seria possível o reconhecimento da união estável apenas se se tratasse de relacionamento heteroafetivo.
  • B não seria possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor, mas a este caberia metade da pensão por morte do INSS por ser daquele dependente.
  • C seria possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor, caso Rogério estivesse separado de fato de Cláudio.
  • D seria possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor, caso Rogério convivesse em união estável com Cláudio.
  • E é possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor considerando que a relação entre eles era pública, duradoura e contínua.

Considerando o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que basta o vínculo afetivo e a existência de fato para que haja a incidência das normas constitucionais e legais sobre as uniões estáveis (REsp nº 1.761.887/MS), é correto afirmar que:

  • A as causas suspensivas do casamento impedem a formação da união estável;
  • B é possível que se realize casamento sem que haja affectio maritalis, o que não se concebe ao se tratar da união estável;
  • C é desprovida de validade a manifestação de vontade das partes, com a intenção de registrar relação de namoro, em razão de sua imprevisibilidade legal;
  • D na inocorrência de algum dos requisitos previstos no Art. 1.723 do Código Civil, deve-se observar a existência de um prazo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável;
  • E contrato de namoro para excluir a existência de união estável anterior ao casamento não constitui pacto antenupcial, de modo que não afasta a partilha de bens adquiridos antes do casamento.
Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João por sua vez, requer que maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha. 

Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:
  • A terá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou com 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos; 
  • B não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
  • C não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
  • D não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
  • E terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiliza.
Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: "Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...".

Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas.
Sucede que, mesmo período, Paulo no começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu "marido brasileiro". Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado.
Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras.
Nesse caso, deve ser reconhecida:
  • A a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras;
  • B a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;
  • C a inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;
  • D a existência de união estável exclusivamente com Maria;
  • E a existência de união estável exclusivamente com Ksenia

Segundo a jurisprudência do STJ, o regime legal de separação obrigatória de bens previsto para pessoa maior de 70 anos de idade

  • A aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá de comprovação de esforço comum.
  • B aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da união decorrem de esforço comum. 
  • C não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, a comunicação de bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação dependerá da comprovação de esforço comum.
  • D não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, há presunção absoluta de que os bens adquiridos na constância da relação decorrem de esforço comum.
  • E não se aplica à união estável e, no caso de dissolução da união em que não tenha sido firmado pacto de convivência, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da relação decorrem de esforço comum.