Questões de União Estável (Direito Civil)

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De acordo com o STJ, na hipótese de o contrato escrito convivencial de união estável deixar de dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime da

  • A comunhão parcial de bens.
  • B separação obrigatória de bens.
  • C separação convencional de bens.
  • D participação final dos aquestos.
  • E comunhão universal de bens.

Segundo o STJ, na hipótese de dissolução da união estável, os valores do FGTS

  • A não devem ser partilhados por se tratar de bem particular do empregado em favor do qual foi depositado.
  • B devem ser partilhados ainda que auferidos antes da constância da união estável e o saque desses valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.
  • C devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável, ainda que o saque desses valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.
  • D devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável e se o saque desses valores seja realizado imediatamente à separação do casal.
  • E devem ser partilhados ainda que auferidos antes da constância da união estável, mas desde que o saque desses valores seja realizado imediatamente à separação do casal.

João e Maria constituíram união estável em janeiro de 1984. Em dezembro de 2001, como se tornara insuportável a convivência, realizaram escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável, estipulando o regime da separação total dos bens, com previsão de efeitos retroativos e para o futuro. Porém, não promoveram a partilha dos bens. Mantiveram-se afastados por mais de dez anos, até que, em agosto de 2013, após se encontrarem casualmente, reaproximaram-se, reatando a convivência pública, contínua e duradoura. Em outubro de 2018, decidiram pôr fim ao relacionamento.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar:

  • A interpreta-se a retroatividade da estipulação do novo regime, em 2001, como doação de metade ideal dos bens adquiridos onerosamente entre janeiro de 1984 e dezembro de 2001. Tal estipulação, porém, no tocante ao período compreendido entre agosto de 2013 e outubro de 2018, é ineficaz.
  • B a estipulação de novo regime produz efeitos ex nunc, por ser nula a cláusula que estabelece a retroatividade. Quanto aos bens adquiridos onerosamente entre agosto de 2013 e outubro de 2018, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, porque se cuida de nova união estável.
  • C interpreta-se a retroatividade da estipulação do novo regime, em 2001, como doação de metade ideal dos bens adquiridos onerosamente entre janeiro de 1984 e dezembro de 2001. Quanto ao período compreendido entre agosto de 2013 e outubro de 2018, os efeitos prospectivos da declaração acarretam a incidência das regras da separação de bens.
  • D a retroatividade da estipulação do novo regime faz com que os bens adquiridos onerosamente pelos companheiros, entre janeiro de 1984 e dezembro de 2001, sejam excluídos da comunhão. Quanto ao período compreendido entre agosto de 2013 e outubro de 2018, os efeitos prospectivos da declaração acarretam a incidência das regras da separação de bens.

Rogério é casado com Cláudio e ambos são pais de João. Em razão de uma oportunidade de trabalho, Rogério passa a semana em Cabo Frio e volta para o Rio de Janeiro aos finais de semana para ficar com o marido e filho. Dois anos após o início das viagens de Rogério, ele passou a se relacionar, durante as semanas com Vitor, sendo publicamente reconhecido como seu companheiro em Cabo Frio e continuou casado com Cláudio, com o qual passava os finais de semana. A situação perdurou por oito anos, até que, em um acidente de carro, Rogério veio a falecer.

Diante da situação hipotética e de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • A seria possível o reconhecimento da união estável apenas se se tratasse de relacionamento heteroafetivo.
  • B não seria possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor, mas a este caberia metade da pensão por morte do INSS por ser daquele dependente.
  • C seria possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor, caso Rogério estivesse separado de fato de Cláudio.
  • D seria possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor, caso Rogério convivesse em união estável com Cláudio.
  • E é possível a configuração da união estável entre Rogério e Vitor considerando que a relação entre eles era pública, duradoura e contínua.

Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria

  • A viável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.
  • B inviável, pois se exige autorização judicial.
  • C inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.
  • D viável a qualquer tempo, durante a constância da união.
  • E inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.