Questões de Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária (Direito Civil)

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Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro.
Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:

  • A tem direito à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;
  • B tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;
  • C não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;
  • D não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;
  • E é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.

Alberto era casado com Luciana, pelo regime de comunhão parcial de bens, que faleceu recentemente, deixando bens adquiridos antes do casamento. Considerando a ordem de vocação hereditária e o regime de bens do casamento, em relação aos bens particulares deixados por Luciana, Alberto

  • A tem direito à integralidade da herança deixada, independentemente da existência de descendentes ou ascendentes.
  • B é herdeiro e não concorre com os ascendentes vivos de Luciana, se não houver descendentes.
  • C não é considerado herdeiro de Luciana, a não ser que tenha sido contemplado por testamento.
  • D não é herdeiro e não poderia ser contemplado em eventual testamento deixado por Luciana.
  • E é herdeiro concorrente com os descendentes de Luciana, se existirem.

Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina

  • A é herdeira de Paulo e faz jus a 1/3 do imóvel.
  • B é herdeira de Paulo e tem direito à totalidade do patrimônio deixado por ele.
  • C só terá direito à herança se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.
  • D é meeira e tem direito à metade do patrimônio deixado por Paulo.
  • E não poderá pleitear o direito real de habitação, pois era casada no regime de separação convencional de bens.

Carla e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, não formaram patrimônio comum. Ao falecer, Ana deixou um veículo adquirido 2 anos antes do início do relacionamento com Carla, bem como 3 filhos advindos de uma relação anterior. Nessa situação, Carla

  • A é herdeira de Ana e faz jus a 1/3 do veículo.
  • B poderá ser excluída da herança por testamento, já que não é herdeira necessária.
  • C não tem direito ao veículo, porque este foi adquirido antes do casamento.
  • D é meeira de Ana e tem direito à metade do veículo.
  • E é herdeira de Ana e faz jus a 1/4 do veículo.

Bernardo Silva, filho mais velho de Maria e Augusto, assumiu a responsabilidade de cuidar de suas irmãs Ana e Glória após o falecimento dos pais. Em razão desse compromisso e de suas próprias convicções, Bernardo nunca se casou nem teve filhos. No último mês, Bernardo e sua irmã Ana sofreram um grave acidente de carro. Bernardo foi declarado morto no local, enquanto Ana foi levada com vida ao hospital, mas faleceu algumas horas após a internação. Ana, que era viúva, deixou dois filhos, Pedro e Marcos, ambos maiores e capazes. Glória, estarrecida com a situação e sem saber como proceder, contratou um(a) advogado(a) especializado(a) para orientá-la sobre as questões relativas ao inventário e à partilha dos bens deixados por Bernardo e Ana.

Com base no Código Civil e considerando que Bernardo não deixou testamento, analise as assertivas abaixo

I. Glória herda a totalidade dos bens de Bernardo, pois Ana não teve tempo para manifestar a aceitação da herança antes de falecer, e seus descendentes não podem aceitar a herança em seu lugar.
II. Pedro e Marcos, desde que concordem em receber a herança de Ana, poderão aceitar ou renunciar a herança de Bernardo.
III. No caso, Pedro e Marcos estão excluídos da herança de Bernardo, pois não há direito de representação na linha colateral.
IV. Pedro e Marcos serão chamados na sucessão de Bernardo por direito de transmissão.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D IV, apenas.
  • E II e IV, apenas.