Em relação ao direito de representação, pode-se afirmar, segundo os art. 1852 e 1836 do Código Civil, que
- A falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e maternos herdam por representação.
- B falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, será nomeado curador à herança para realizar a partilha igualmente entre os sucessores.
- C falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos, seus avós paternos e um avô materno viúvo dividirão seus bens em 1/3 por cabeça.
- D falecido Luciano, na idade de 09 anos, órfão de pai e mãe desde os 02 anos de idade, seus avós paternos e maternos herdarão seus bens na base de 50% cada linha.