Questões de Proteção Social às Pessoas com Deficiência Física ou Mental (Serviço Social)

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Sobre o Programa de Volta para Casa, analisar a sentença abaixo: O objetivo do programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social das pessoas com longa história de internações em hospitais psiquiátricos, por meio do pagamento mensal de um auxílio-reabilitação aos beneficiários (1ª parte). Para receber o auxílio-reabilitação do Programa, a pessoa deve ser egressa de qualquer hospital, não sendo necessário ter indicação para inclusão em programa municipal de reintegração social (2ª parte). O Programa possibilita a ampliação da rede de relações dos usuários, assegura o bem-estar global da pessoa e estimula o exercício pleno dos direitos civis, políticos e de cidadania, uma vez que prevê o pagamento do auxílio-reabilitação indiretamente ao beneficiário, por meio da entrega, pessoalmente, do valor em espécie, na casa de um responsável pelo beneficiário (3ª parte). A sentença está:

  • A Totalmente correta.
  • B Correta somente em sua 1ª parte
  • C Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
  • D Totalmente incorreta.

No que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Lei nº 14.176, de de junho de 1, determina que “Na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita”:

  • A a composição familiar, no que diz respeito ao número de pessoas ocupadas e desocupadas, que deverá ser avaliada por equipe multidisciplinar;
  • B o grau da deficiência, aferido por meio de instrumento de avaliação biopsicossocial, observados os termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • C a totalidade da vida laboral pretérita do idoso, a fim de avaliar o seu período produtivo total e calcular o valor proporcional;
  • D o parecer exarado pelo assistente social após Visita Domiciliar para entrevistar o idoso e as pessoas por ele responsáveis;
  • E os benefícios já recebidos pelo idoso, a fim de que não haja uma superposição tal que ultrapasse a renda de 1/4 do salário mínimo vigente recebida mensalmente.

De acordo com Almeida et al. (2021), as conquistas relativas à Reforma Psiquiátrica Brasileira consagradas na Constituição da República de 1988 estão paulatinamente sendo desmontadas, notadamente com a aprovação da Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, posto que essa remonta a paradigmas de:

  • A liberdade, autonomia e redução de danos;
  • B necessidade de repressão, proibição e eletrochoques;
  • C tratamento externo, psicoterapia regular e base familiar;
  • D isolamento, criminalização da pobreza e moralização;
  • E abstinência total, confinamento e medicalização.

De acordo com o Art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, “os equipamentos, dispositivos, recursos, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” são considerados como

  • A tecnologia assistiva.
  • B componentes facilitadores.
  • C adaptações razoáveis.
  • D acessibilidade integral.
  • E equipamentos inclusivos.

As alterações mais recentes na política pública de saúde mental, com destaque para a Portaria GM/MS nº 3.588/2017, aprofundaram um movimento que produz um deslocamento na referida política (...).
Este deslocamento

  • A destaca a atuação centrada em equipe multiprofissional no cuidado ao usuário e sua família, numa perspectiva de totalidade socioassistencial.
  • B privilegia a vertente que enfatiza o uso e o abuso de drogas ilícitas, tendo o seu combate adquirido primazia na Política de Saúde Mental.
  • C substitui o paradigma da atenção psicossocial e dos CAPS como organizadores do cuidado em saúde mental, pela reatualização do modelo asilar e de isolamento dos usuários.
  • D adota a concepção basagliana de hospital-dia, sobrepujando a concepção lombrosiana de tratamento da doença e do doente mental.
  • E reconhece o indivíduo portador de sofrimento mental como detentor de direitos e merecedor de cuidados de saúde, psicológicos e sociais.