De acordo com Almeida et al. (2021), as conquistas relativas à Reforma Psiquiátrica Brasileira consagradas na Constituição da República de 1988 estão paulatinamente sendo desmontadas, notadamente com a aprovação da Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, posto que essa remonta a paradigmas de:
- A liberdade, autonomia e redução de danos;
- B necessidade de repressão, proibição e eletrochoques;
- C tratamento externo, psicoterapia regular e base familiar;
- D isolamento, criminalização da pobreza e moralização;
- E abstinência total, confinamento e medicalização.