Dentre os crimes cometidos contra o índio, conforme dispostos no Estatuto do Índio, no caso de crime ter sido cometido contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada
- A de um terço.
- B em dobro.
- C de um triplo.
- D de um meio.