Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:
- A frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F);
- B patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G);
- C modificação irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
- D pagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
- E perturbação de processo licitatório (Art. 337-I).