Figure homicídio culposo, no qual as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Trata-se de hipótese de
- A perdão judicial, diante da qual o juiz poderá deixar de aplicar a pena.
- B atenuante, diante da qual a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
- C atenuante, diante da qual o juiz poderá aplicar, somente, a pena de multa.
- D causa de diminuição de pena, diante da qual a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
- E causa de diminuição de pena, diante da qual o juiz poderá aplicar, somente, a pena de multa.