Questões de Livramento condicional (Direito Penal)

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No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.
Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada.
Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de

  • A estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
  • B importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
  • C estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.
  • D importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.

Gabriela se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a fim de tentar sacar benefício assistencial pago pela União a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, munida de documentos falsos, em nome de terceira pessoa.
Gabriela foi presa em flagrante, sendo constatado que ela estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar por condenação relativa a outro fato.

Em relação à execução penal, assinale a afirmativa que define as consequências do evento narrado.

  • A A responsabilização de Gabriela depende de representação da vítima, por se tratar de delito de estelionato.
  • B Ao tomar conhecimento do novo crime, o Juiz da execução pode reconhecer a falta grave e determinar a regressão de regime sem necessidade de contraditório.
  • C Em razão da prática de crime, em tese, no curso da execução, Gabriela perdeu em definitivo o direito de obter livramento condicional pela condenação em execução.
  • D A prática de novo crime cometido por Gabriela configura, em tese, falta disciplinar de natureza grave, autorizando, de forma fundamentada, a regressão de regime per saltum.

Em julho de 2024, Carlos, primário e portador de bons antecedentes, praticou o crime de estupro de vulnerável em detrimento de sua enteada.
Após a observância do devido processo legal, o acusado foi condenado, definitivamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado.

Sobre a situação de Carlos, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, assinale a afirmativa correta.

  • A Ele poderá progredir de regime após cumprir, ao menos, cinquenta por cento da pena, desde que ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, facultando-se a realização de exame criminológico.
  • B Ele poderá progredir de regime após cumprir, ao menos, cinquenta por cento da pena, desde que ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico.
  • C Ele poderá progredir de regime após cumprir, ao menos, quarenta por cento da pena, desde que ostente boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico.
  • D Ele não poderá progredir de regime, por estar cumprindo pena pela prática de crime hediondo, vedando-se, ainda, o livramento condicional.
  • E Ele não poderá progredir de regime, por estar cumprindo pena pela prática de crime hediondo, admitindo-se, contudo, o livramento condicional.

No que tange à progressão de regime e ao livramento condicional, assinale a opção que apresenta, para fins de preenchimento do requisito objetivo, as frações aplicadas.

  • A Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o apenado reincidente, para fins de livramento condicional, que não sofreu alteração de requisito objetivo com a Lei nº 13.964/2019.
  • B Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário e 50% para o reincidente específico, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será de 70%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional.
  • C Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o apenado reincidente, para fins de livramento condicional, salvo se cometido antes da Lei nº 13.964/2019, hipótese na qual o requisito objetivo para fins de livramento condicional no caso de apenado reincidente era de 2/3.
  • D Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário e 50% para o reincidente específico, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será de 60%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual o apenado não terá direito à liberdade condicionada.
  • E Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário, 50% para o apenado primário quando houver resultado morte, 60% para o reincidente específico e para o condenado por crime de constituição de milícia privada ou comando de organização criminosa voltada para a prática de crimes hediondos e equiparados e 70% para o reincidente específico com resultado morte; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional.

Assinale a opção correta, considerando a interpretação sistemática do Código Penal, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

  • A O limite máximo de 40 anos para o cumprimento sequencial ou cumulativo das penas privativas de liberdade, estabelecido pelo Código Penal, permanece inalterável e absoluto mesmo diante da eventualidade de novas condenações por crimes cometidos após o início do cumprimento da pena originária, devendo sempre ser contabilizado o tempo já cumprido pelo sentenciado.
  • B A inexistência, em decisão judicial, de determinação expressa de suspensão ou revogação do livramento condicional, caso transcorrido integralmente o período de prova, não autoriza, por si só, a declaração judicial da extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena.
  • C Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
  • D A multa prevista na legislação penal caracteriza-se como sanção cuja prestação em dinheiro deve ser obrigatoriamente revertida à vítima ou a seus dependentes legais, sendo o valor pago considerado crédito a ser abatido, posteriormente, da quantia eventualmente fixada em ação civil indenizatória decorrente do mesmo fato.
  • E Tal como sucede com a reincidência, revela-se juridicamente inadmissível, para fins de valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, a utilização de condenações cujas penas tenham sido integralmente extintas há mais de cinco anos em relação à nova infração penal, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e à regra depuradora prevista no inciso I do art. 64 do Código Penal.