Questões de Livramento condicional (Direito Penal)

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No que tange à progressão de regime e ao livramento condicional, assinale a opção que apresenta, para fins de preenchimento do requisito objetivo, as frações aplicadas.

  • A Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o apenado reincidente, para fins de livramento condicional, que não sofreu alteração de requisito objetivo com a Lei nº 13.964/2019.
  • B Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário e 50% para o reincidente específico, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será de 70%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional.
  • C Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o apenado reincidente, para fins de livramento condicional, salvo se cometido antes da Lei nº 13.964/2019, hipótese na qual o requisito objetivo para fins de livramento condicional no caso de apenado reincidente era de 2/3.
  • D Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário e 50% para o reincidente específico, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será de 60%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual o apenado não terá direito à liberdade condicionada.
  • E Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário, 50% para o apenado primário quando houver resultado morte, 60% para o reincidente específico e para o condenado por crime de constituição de milícia privada ou comando de organização criminosa voltada para a prática de crimes hediondos e equiparados e 70% para o reincidente específico com resultado morte; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional.

Assinale a opção correta, considerando a interpretação sistemática do Código Penal, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

  • A O limite máximo de 40 anos para o cumprimento sequencial ou cumulativo das penas privativas de liberdade, estabelecido pelo Código Penal, permanece inalterável e absoluto mesmo diante da eventualidade de novas condenações por crimes cometidos após o início do cumprimento da pena originária, devendo sempre ser contabilizado o tempo já cumprido pelo sentenciado.
  • B A inexistência, em decisão judicial, de determinação expressa de suspensão ou revogação do livramento condicional, caso transcorrido integralmente o período de prova, não autoriza, por si só, a declaração judicial da extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena.
  • C Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
  • D A multa prevista na legislação penal caracteriza-se como sanção cuja prestação em dinheiro deve ser obrigatoriamente revertida à vítima ou a seus dependentes legais, sendo o valor pago considerado crédito a ser abatido, posteriormente, da quantia eventualmente fixada em ação civil indenizatória decorrente do mesmo fato.
  • E Tal como sucede com a reincidência, revela-se juridicamente inadmissível, para fins de valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, a utilização de condenações cujas penas tenham sido integralmente extintas há mais de cinco anos em relação à nova infração penal, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e à regra depuradora prevista no inciso I do art. 64 do Código Penal.

Em janeiro de 2025, Matheus, primário e portador de bons antecedentes, ingressou em uma agência própria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, mediante o emprego de uma pistola, determinou que os funcionários lá presentes lhe entregassem os valores pecuniários disponíveis. Em razão da reação de um dos indivíduos, Matheus efetuou um disparo de arma de fogo, matando-o. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o agente foi condenado, no âmbito da Justiça Federal, pela prática do crime de latrocínio. Anos depois, a defesa do apenado requereu o benefício do livramento condicional, tendo comprovado o cumprimento de metade da pena e a presença de bom comportamento carcerário.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da Lei de Execução Penal, é correto afirmar que Matheus:

  • A terá direito ao livramento condicional se comprovar aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito e se demonstrar que não cometeu falta grave nos últimos doze meses;
  • B terá direito ao livramento condicional quando cumprir dois terços da pena e desde que mantenha o bom comportamento carcerário;
  • C terá direito ao livramento condicional, bastando a comprovação da aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito;
  • D não tem direito ao livramento condicional, instituto restrito aos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa;
  • E não tem direito ao livramento condicional, por ter sido condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte.

A prática de falta grave interrompe o prazo para:

I. Fim de comutação da pena.
II. Fim de indulto.
III. Progressão de regime de cumprimento de pena. IV. Obtenção de livramento condicional.

Quais estão corretas?

  • A Apenas III.
  • B Apenas I e III.
  • C Apenas II e IV.
  • D Apenas I, II e III.
  • E I, II, III e IV.

Finda a instrução processual penal, Matheus, reincidente em crime culposo, foi condenado pela prática de determinada infração penal às penas finais de três anos de reclusão, sendo certo que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, lhe são benéficos. Constata-se, ainda, não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e que o condenado, que respondeu ao processo em liberdade, possui setenta e dois anos de idade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus

  • A poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena e com o livramento condicional, devendo optar, por intermédio do seu advogado, pela aplicabilidade de um dos institutos.
  • B não tem direito à suspensão condicional da pena, tampouco ao livramento condicional, em razão do quantitativo da pena que lhe foi imposta.
  • C não tem direito à suspensão condicional da pena, tampouco ao livramento condicional, por ser reincidente em crime culposo.
  • D poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena.
  • E poderá ser beneficiado com o livramento condicional.