Questão 60 Comentada - Prefeitura de Cuiabá-2 - Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal Direito/Processo Tributário (Manhã) - FGV (2024)

Finda a instrução processual penal, Matheus, reincidente em crime culposo, foi condenado pela prática de determinada infração penal às penas finais de três anos de reclusão, sendo certo que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, lhe são benéficos. Constata-se, ainda, não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e que o condenado, que respondeu ao processo em liberdade, possui setenta e dois anos de idade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus

  • A poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena e com o livramento condicional, devendo optar, por intermédio do seu advogado, pela aplicabilidade de um dos institutos.
  • B não tem direito à suspensão condicional da pena, tampouco ao livramento condicional, em razão do quantitativo da pena que lhe foi imposta.
  • C não tem direito à suspensão condicional da pena, tampouco ao livramento condicional, por ser reincidente em crime culposo.
  • D poderá ser beneficiado com a suspensão condicional da pena.
  • E poderá ser beneficiado com o livramento condicional.

Gabarito comentado da Questão 60 - Prefeitura de Cuiabá-2 - Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal Direito/Processo Tributário (Manhã) - FGV (2024)

Análise do caso concreto: Para a suspensão condicional da pena (sursis), o art. 77 do CP exige, entre outros requisitos, que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a 2 (dois) anos. No caso, a pena final foi de 3 anos, o que, em tese, impediria o sursis. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que o benefício pode ser concedido, ainda que a pena aplicada seja superior a 2 anos, desde que não exceda 4 anos, se o condenado for maior de 70 anos. Matheus possui 72 an...

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