A fé pública, nas palavras de Cleber Masson, "consiste na crença ou convicção geral na autenticidade e valor dos documentos e atos prescritos para as relações coletivas" (MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Especial. Vol. 3. São Paulo: Gen Método, 2017, p. 447).
Nesse contexto, é um exemplo de crime contra a fé pública elencado pelo Código Penal:
- A Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- B Tráfico de Influência, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
- C Adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa.
- D Violação de sigilo funcional, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.