Muitas duvidas surgem no momento de relacionar as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) com seus efeitos no patrimônio, principalmente quanto a decisão de se contabilizar uma variação patrimonial (VPA ou VPD) ou direto no patrimônio liquido em uma conta de Superavit ou Déficit Acumulados. (MCASP, 2023)
Assim, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, em seu Art. 37, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações, que são:
- A Despesas decorrentes de contrato de parceria Público-Privada; Restos a Pagar cancelados antes da prescrição da dívida; Compromissos atuais e futuros (A) R$ 2.250.000. do regime previdenciário.
- B Despesas Decorrentes da Participação em Fundos; Restos a pagar não processados a liquidar; Compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS.
- C Despesas decorrentes da participação do ente no respectivo consorcio; Restos a pagar não processados em liquidação; Compromissos internacionais e de guerra.
- D Despesas de venda do ativo ou da unidade geradora de caixa; Restos a pagar processados; Compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
- E Despesas de exercícios encerrados; Restos a pagar com prescrição interrompida; Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.