“Depreende-se de análises sobre o orçamento público no Brasil que os entes públicos lançam mão de expedientes diversos para demonstrar a disciplina fiscal em períodos de contingenciamento de verbas e escassez de recursos, represando os gastos por meio da inscrição de despesas em restos a pagar e da adoção de uma série de práticas heterodoxas que acabam por desvirtuar o orçamento público corroborando a tese de ‘urgência em reformar o processo orçamentário, resgatando-lhe a importância como principal instrumento orientador das políticas governamentais’ (REZENDE; CUNHA, 2014, p. 11).
Nessa linha, um instrumento parece ter sido adotado pelos governos subnacionais, nos últimos anos, como forma de lidar com os desequilíbrios orçamentários que vêm se agravando: as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).”
FONTE: BATISTA, Carlos. Despesas de exercícios anteriores (DEA) como instrumento de gestão de resultados fiscais nos estados brasileiros. Revista do BNDES n. 48. Brasília, 2017.
A respeito das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), assinale a alternativa INCORRETA.
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A O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico.
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B As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento.
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C O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para fixar a despesa.
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D Restos a pagar com prescrição interrompida são aquelas despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.