Questões de Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais (Direito Penal)

Limpar Busca

Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finalizou o curso sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de substâncias ilegais. Em 10 de outubro de 2025, foi condenado pelo crime do artigo 33 da mesma lei, e o juiz aumentou a pena e fixou o regime fechado em razão da reincidência. A conduta do magistrado foi:

  • A Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que passado o período depurador.
  • B Acertada, uma vez que o período depurador ainda não foi atingido.
  • C Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência.
  • D Acertada, pois Murilo é reincidente, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas gera reincidência.
  • E Equivocada, pois o artigo 28 da Lei de Drogas não é mais crime e esse entendimento deve retroagir, pois é mais favorável ao réu.

Carlão, utilizando-se de aparelho eletrônico adquirido no mercado paralelo da internet, fraudou o dispositivo de medição de energia elétrica de sua residência e de seu estabelecimento comercial, resultando na demonstração de consumo menor do que o real de energia elétrica, causando prejuízo à concessionária de energia. Nesse contexto, a conduta de Carlão se amolda como

  • A estelionato passível de extinção da punibilidade em caso de adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia.
  • B furto de energia elétrica mediante fraude passível de extinção da punibilidade em caso de adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia.
  • C furto sem extinção da punibilidade em caso de adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia.
  • D furto passível de extinção da punibilidade em caso de adimplemento do débito antes da prolação de sentença.
  • E infração penal prevista no artigo 171 do Código Penal, a qual desafia, via de regra, ação pública condicionada.

Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da confraternização, todavia, ambos se desentendem por novo motivo – sem que nessa nova contenda haja fato que configure crime. Diante do cenário, o indivíduo que fora vítima da calúnia propõe ação penal privada contra o ofensor por aquele fato inicial. O ofensor prova ao juiz a relação de compadrio.
Diante desse cenário, é correto afirmar que

  • A houve renúncia tácita, e o direito de ação penal privada não pode ser exercido.
  • B a renúncia pode ser retratada no prazo do oferecimento da ação penal privada.
  • C o direito de ação privada é exclusivo do ofendido, não importando a relação de compadrio.
  • D apesar da relação de compadrio, a ausência de renúncia expressa não obsta o seguimento da ação.
  • E o perdão apenas terá reflexos patrimoniais, não afastando o direto de ação penal privada do ofendido.

No tocante à extinção da punibilidade, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) A graça atinge a pretensão executória e punitiva.

( ) A perempção não é causa de extinção de punibilidade, configurando mero abandono processual.

( ) A anistia atinge a pretensão executória e punitiva, a depender do momento de sua incidência.

( ) O perdão aceito, nos crimes de ação privada ou pública condicionada, extingue a punibilidade.

  • A V – F – V – F.
  • B F – F – V – F.
  • C F – F – F – V.
  • D V – V – F – F.
  • E V – F – V – V.

Se o juiz reconhecer a extinção da punibilidade no processo penal, é CORRETO afirmar que:

  • A deve declará-la em qualquer fase, de ofício.
  • B pode declará-la apenas na fase instrutória.
  • C pode declará-la apenas mediante requerimento do Ministério Público.
  • D não pode declará-la de ofício em nenhuma hipótese.
  • E pode declará-la de ofício apenas se for crime com pena de detenção.