Questão 24 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Oficial de Justiça - VUNESP (2024)

Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da confraternização, todavia, ambos se desentendem por novo motivo – sem que nessa nova contenda haja fato que configure crime. Diante do cenário, o indivíduo que fora vítima da calúnia propõe ação penal privada contra o ofensor por aquele fato inicial. O ofensor prova ao juiz a relação de compadrio.
Diante desse cenário, é correto afirmar que

  • A houve renúncia tácita, e o direito de ação penal privada não pode ser exercido.
  • B a renúncia pode ser retratada no prazo do oferecimento da ação penal privada.
  • C o direito de ação privada é exclusivo do ofendido, não importando a relação de compadrio.
  • D apesar da relação de compadrio, a ausência de renúncia expressa não obsta o seguimento da ação.
  • E o perdão apenas terá reflexos patrimoniais, não afastando o direto de ação penal privada do ofendido.

Gabarito comentado da Questão 24 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Oficial de Justiça - VUNESP (2024)

O cenário envolve crime de calúnia, cuja ação penal é privada. A legislação penal vigente estabelece que o direito de queixa pode ser extinto por renúncia, que pode ser expressa ou tácita. No caso, o ofendido convida o ofensor para ser padrinho de seu filho, estabelecendo relação de compadrio. Tal ato configura renúncia tácita ao direito de queixa, por ser manifestação inequívoca de reconciliação e perdão, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico. Uma vez consumada a renú...

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