Avalie as situações fáticas a seguir.
I. Em 27/04/2018, Marieta, gerente de uma padaria, decidiu subtrair a quantia existente no cofre do estabelecimento e executou a empreitada em duas etapas, uma na parte da manhã e outra no fim do expediente. Em 13/07/2020, foi recebida denúncia que imputou a prática de dois crimes de furto qualificado. Transcorrida a instrução probatória, em 10/09/2021, foi publicada sentença absolutória. O Ministério Público apelou e, em 15/03/2023, foi publicado acordão que condenou Marieta, além da multa, à pena de 2 anos para cada crime. O Juiz entendeu pela continuidade delitiva e a pena final foi acomodada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Marieta era reincidente.
II. Roberto, Márcio, Luciano e Teresa decidiram sequestrar Roberval para exigir resgate à família. A vítima foi arrebatada em 14/03/2024 e libertada em 10/10/2024, quando a Polícia Civil, descobrindo o cativeiro, libertou Roberval e prendeu Roberto e Márcio. Em 21/10/2024, foi recebida denúncia que imputou o crime de extorsão mediante sequestro em face de Roberto e Márcio. Encerrado o inquérito que concluiu que Luciano e Teresa também fizeram parte da empreitada criminosa, o Ministério Público aditou à denúncia para incluir ambos, e o Juiz recebeu o aditamento em 07/01/2025.
III. Em 28/12/2014, Malaquias praticou sexo oral em sua sobrinha, Júlia, 13 anos. Em 05/05/2020, foi recebida denúncia que imputou o crime de estupro de vulnerável a Malaquias. A sentença condenatória, que aplicou a pena de 10 anos, foi publicada em 11/11/2022 e o acórdão, que a confirmou, foi publicado em 15/12/2023.
Em relação às situações fáticas narradas, acerca do fenômeno da prescrição, assinale a afirmativa correta.
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A Na hipótese I, a reincidência de Marieta deverá ser considerada para o cálculo do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
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B Na hipótese I, a base de cálculo do prazo prescricional é de 2 anos e 4 meses.
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C Na hipótese II, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva seria 14/03/2024.
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D Na hipótese II, o recebimento da denúncia, em 21/10/2024, interrompeu o curso da prescrição para Luciano e Teresa.
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E O acórdão proferido interrompeu o curso da prescrição apenas na hipótese I e não na hipótese III.