Questões de Causas de extinção da punibilidade (Direito Penal)

Limpar Busca

Em execução penal na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Roberto Toma-Lá-Não-Dei foi condenado por crime de estelionato e cumpriu integralmente a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, além da prestação de serviços à comunidade. Restou pendente apenas a pena de multa, arbitrada em 120 dias-multa.
Para demonstrar suas condições financeiras, Roberto Toma-Lá-Não-Dei juntou: contracheques que revelam renda mensal de R$ 6.800,00; extratos bancários indicando movimentação financeira compatível; e comprovante de financiamento ativo de imóvel em Águas Claras. O juiz da execução, após analisar os documentos, concluiu, em decisão motivada, que o condenado possui plena capacidade de pagar a multa, ainda que de forma parcelada, afastando expressamente a tese de hipossuficiência.
A defesa requereu, mesmo assim, a extinção da punibilidade, alegando que, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, a exigência da multa ofenderia o princípio da razoabilidade e a função ressocializadora da execução penal. Considerando o entendimento firmado pelo STJ, assinale a alternativa correta:

  • A A multa não interfere na extinção da punibilidade, pois, após o cumprimento da pena principal, sua cobrança deve ocorrer exclusivamente pela via da dívida ativa.
  • B A punibilidade deve ser extinta, pois o financiamento do imóvel demonstra comprometimento financeiro e impede a aferição da real capacidade de pagamento.
  • C A extinção da punibilidade é obrigatória, pois a função ressocializadora da pena impede que o Estado mantenha sanção pecuniária após o término da pena corporal.
  • D A punibilidade somente poderia deixar de ser extinta se o Ministério Público comprovasse máfé do condenado no não pagamento da multa.
  • E A punibilidade não pode ser extinta sem o pagamento da multa, pois, afastada a hipossuficiência em decisão motivada e reconhecida a capacidade econômica do condenado, o adimplemento da multa é condição necessária para a extinção da punibilidade.

Lucas Boleto Pirata, nascido em 22/08/1999, foi condenado pela prática de crimes de estelionato (art. 171, caput, CP), todos cometidos no mês de janeiro de 2020, mediante o mesmo modus operandi. Na dosimetria, o juiz fixou a pena-base em 1 ano e 9 meses de reclusão. Sem agravantes ou atenuantes, passou diretamente à terceira fase, reconhecendo a continuidade delitiva (art. 71, caput, CP) e elevando a pena em 1/3, resultando em pena definitiva total de 2 anos e 4 meses de reclusão. Nenhuma das partes recorreu, e a sentença transitou em julgado para acusação e defesa em 5 de maio de 2023. Lucas Boleto Pirata não iniciou o cumprimento da pena e encontra-se em local incerto. Considerando a pena aplicada e as regras do Código Penal, o prazo da prescrição da pretensão executória é de:

  • A 2 anos.
  • B 3 anos.
  • C 4 anos.
  • D 8 anos.
  • E 12 anos.

De acordo com o art. 107 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa que não corresponde a hipótese de extinção da punibilidade.

  • A Pela morte do agente.
  • B Pela anistia, graça ou indulto.
  • C Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.
  • D Pela prescrição, decadência ou perempção.
  • E Pela confissão espontânea do agente antes da sentença condenatória.

Analise as assertivas seguintes e assinale a alternativa correta, de acordo com disposto no Código Penal, de Processo Penal e o entendimento dominante nos tribunais superiores:

  • A Durante uma recepção oficial na Embaixada do Canadá em Brasília, o cidadão francês Lucien Socou agride o cidadão chileno Pedro Merlot, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. A agressão ocorre dentro das dependências físicas da embaixada, ocasião em que a segurança local aciona a Polícia. Aplica-se a lei penal canadense, com base no princípio da territorialidade do Estado representado pela embaixada.
  • B João Golaço na Prova, cidadão brasileiro, recém-aprovado em concurso público, viajou para a Argentina para comemorar. Após discutir com um torcedor de um time local, foi baleado e, gravemente ferido, conseguiu retornar ao Brasil, onde faleceu dois dias depois no Hospital de Base de Brasília. Considerando as regras de aplicação da lei penal no espaço previstas no Código Penal brasileiro, aplica-se ao caso a lei argentina, vigente no local dos fatos, em detrimento da lei brasileira.
  • C Durante investigação conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal, Paulo Caneta-Leve foi denunciado pela prática de crime consumado, sem violência ou grave ameaça, consistente em apropriar-se de valores pertencentes à Fundação Cultural de Taguatinga, onde trabalhava como auxiliar administrativo. Dias antes do recebimento da denúncia, arrependido e temendo a responsabilização criminal, Paulo reparou integralmente o dano, mediante depósito voluntário em favor da instituição lesada. No julgamento da ação penal, já após o trânsito em julgado, o magistrado reconheceu a reparação voluntária do prejuízo e diminuiu a pena de Paulo em metade. Na hipótese, o instituto que possibilitou a diminuição da pena denomina-se arrependimento eficaz.
  • D Em Brasília, Belarmino Verboso e Calíbrios Maledicente, agindo em concurso, divulgaram em uma rede social de grande alcance diversas afirmações ofensivas à reputação de Liligrace Honrada e Plácido de Bons-Costumes, imputando-lhes condutas desabonadoras. Diante dos fatos, Liligrace e Plácido ofereceram queixacrime por difamação (art. 139 do Código Penal) contra ambos os querelados. Eventual perdão concedido pelos querelantes em favor de Belarmino Verboso, aproveita a Calíbrios Maledicente, assim como eventual perdão concedido por Liligrace Honrada em favor de Belarmino Verboso e Calíbrios Maledicente, obsta o direito de Plácido de Bons-Costumes de prosseguir na ação penal privada contra os querelados, em face do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
  • E Durante um arraial em Brazlândia, Tristão Alarmado, acreditando estar sendo alvo de um ataque injusto por parte de Gervásio do MauJeito, imagina ver um brilho metálico na mão deste e, tomado pelo erro, desfere golpes com um pedaço de madeira. Na realidade, Gervásio do Mau-Jeito apenas retirava do bolso uma chave de casa, sem qualquer intenção agressiva. Surpreso com a violência inesperada, e sem ter provocado a situação, Gervásio do Mau-Jeito reage de imediato, utilizando força moderada para se defender das investidas de Tristão Alarmado. O excesso doloso ou culposo cometido por Tristão Alarmado, ao agir em legítima defesa putativa contra Gervásio do Mau-Jeito, pode ser legitimamente repelido por Gervásio do Mau Jeito mediante legítima defesa real, desde que este sofra agressão atual e injusta derivada do erro de Tristão Alarmado.

Durante operação conduzida pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado no Distrito Federal, investigou-se que Eduardo Prazo Curto fraudava contratos públicos mediante falsificação de notas fiscais para abastecimento de veículos oficiais. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal).
Em março de 2015, Eduardo Prazo Curto foi condenado em 1ª instância a 4 anos de reclusão. A defesa interpôs apelação, julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal apenas em outubro de 2021, ocasião em que o acórdão confirmou integralmente a condenação, mantendo a mesma pena. Em janeiro de 2024, antes do trânsito em julgado para a defesa, esta apresentou nova tese de prescrição retroativa, afirmando que desde a prolação da sentença condenatória decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 8 anos aplicável ao caso.
Considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores acerca do tema, assinale a alternativa correta:

  • A O acórdão confirmatório de sentença condenatória não interrompe a prescrição, pois não há nova valoração probatória ou modificação substancial da decisão anterior.
  • B A prescrição deve ser analisada apenas com base nos marcos interruptivos do art. 117, do Código Penal, sendo que acórdão confirmatório não está entre eles, salvo se houver aumento de pena.
  • C O acórdão condenatório, inclusive quando confirmatório, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo.
  • D Apenas o acórdão que reforma a sentença para aumentar a pena tem efeito interruptivo da prescrição, pois provoca alteração quantitativa no cálculo do prazo.
  • E No caso concreto, como a pena não foi modificada, a contagem prescricional deve permanecer contínua desde a sentença, configurando-se a prescrição intercorrente.