Questão 33 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2025)

Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finalizou o curso sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de substâncias ilegais. Em 10 de outubro de 2025, foi condenado pelo crime do artigo 33 da mesma lei, e o juiz aumentou a pena e fixou o regime fechado em razão da reincidência. A conduta do magistrado foi:

  • A Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que passado o período depurador.
  • B Acertada, uma vez que o período depurador ainda não foi atingido.
  • C Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência.
  • D Acertada, pois Murilo é reincidente, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas gera reincidência.
  • E Equivocada, pois o artigo 28 da Lei de Drogas não é mais crime e esse entendimento deve retroagir, pois é mais favorável ao réu.

Gabarito comentado da Questão 33 - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2025)

A alternativa correta é C, conforme análise abaixo: A reincidência penal está regulada no art. 63 do Código Penal, que exige condenação anterior por crime com trânsito em julgado. No entanto, o art. 28 da Lei 11.343/2006 (condenação por porte de drogas para consumo pessoal) não gera reincidência, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.696.069/SP) e do STF (HC 118.533). Isso porque a natureza jurídica da infração do art. 28 é de mera contravenção penal, não servindo como antecedente...

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