De acordo com a Lei nº 8.213/1991, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. O período de carência para auxílio-doença é de:
- A 36 contribuições mensais.
- B 24 contribuições mensais.
- C 06 contribuições mensais.
- D 10 contribuições mensais.
- E 12 contribuições mensais.