Segundo a Lei nº 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
- A emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, sob certas condições, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- B não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência intelectual ou deficiência grave.
- C não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- D emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha apenas deficiência mental ou deficiência grave.
- E não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.