Carlos, como empregado em empresa privada, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante vinte e oito anos. Após ser demitido sem justa causa aos 59 anos, ele começou a prestar serviços eventuais de jardinagem, sem realizar contribuições previdenciárias como contribuinte individual. Dois anos depois, em razão de um grave acidente de carro, restou incapacitado permanentemente para o trabalho. Seu pedido de aposentadoria por invalidez foi negado pelo INSS, com fundamento na perda da qualidade de segurado. Inconformado, Carlos decidiu ajuizar uma ação. Considerando o caso hipotético e com fundamento nas normas que regem o RGPS, assinale a afirmativa correta.
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A A duração da contribuição de Carlos é irrelevante para a manutenção da qualidade de segurado, sendo imprescindível que o vínculo com o RGPS esteja ativo no momento da incapacidade. Considerando que ele não estava contribuindo, não há direito ao benefício.
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B A aposentadoria por incapacidade permanente será concedida exclusivamente ao segurado que comprovar contribuições na data da ocorrência do evento incapacitante. Consequentemente, a falta de recolhimentos por parte de Carlos impede a concessão do benefício, mesmo que ele se encontre no denominado “período de graça”.
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C O indeferimento se mostrou correto, visto que, conquanto Carlos tenha efetuado contribuições por período superior a vinte e cinco anos, a ausência de recolhimentos nos derradeiros dois anos, destituída de justificativa legal, configura a perda automática da qualidade de segurado, impossibilitando o reconhecimento de quaisquer benefícios previdenciários.
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D Carlos mantém a qualidade de segurado por até vinte e quatro meses após a cessação das contribuições, por ter contribuído por tempo superior a dez anos, prorrogáveis por mais doze meses, comprovando situação de desemprego, totalizando, assim, trinta e seis meses; sendo o acidente ocorrido dentro desse prazo e comprovado o desemprego, o benefício será devido, mesmo sem as contribuições recentes.