Jorge, idoso e desempregado, sem qualquer forma de renda derivada do trabalho e desprovido de patrimônio, reside com sua esposa, Maria, que é aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e recebe benefício de um salário mínimo. Ambos residem, sozinhos, na mesma casa, sem filhos ou parentes próximos. Jorge requereu, junto ao INSS, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC).
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que:
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A Jorge poderá receber benefício assistencial de um salário mínimo, na forma do Art. 20 da Lei nº 8.742/1993, pois atende a todos os requisitos legais;
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B Jorge poderá receber o benefício assistencial, desde que possua mais de 65 anos de idade, pois a aposentadoria de sua esposa não entrará no cômputo da renda mensal para esse fim;
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C o benefício de Jorge deve ser indeferido na via administrativa, pois o INSS não é competente para fins de avaliação e concessão de prestações assistenciais;
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D o benefício assistencial de Jorge somente será devido se, além de idoso, for pessoa com deficiência que careça do auxílio permanente de terceiros;
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E Jorge, se possuir mais de 65 anos de idade, não precisará da prestação assistencial, pois poderá aposentar-se por idade, benefício previdenciário que dispensa qualquer tempo de contribuição.