Manoel, viúvo, aposentado pelo INSS, faleceu, recentemente, aos 75 anos de idade. À época de seu falecimento, vivia, havia 2 anos, em união estável, com Glória, de 25 anos de idade, e com o filho de ambos, Pedro, que atualmente está com um ano de idade. Manoel deixou órfã também uma filha, Roberta, hoje com vinte anos de idade, fruto de outro relacionamento.
Com base nesse caso hipotético, assinale a opção correta no que se refere à pensão decorrente da morte de Manoel.
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A Apenas Pedro e Roberta têm direito ao benefício e irão recebê-lo até completarem 21 anos de idade, com valor correspondente a 100% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel, a ser rateado entre os dois, em partes iguais.
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B Têm direito ao benefício Pedro e Roberta, que irão recebê-lo até os 21 anos de idade, e também Glória, que irá recebê-lo de forma vitalícia; o valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel e será rateado entre os três em partes iguais.
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C Têm direito ao benefício Pedro e Roberta, que irão recebê-lo até os 21 anos de idade, e também Glória, que irá recebê-lo por um período de seis anos; o valor do benefício corresponderá a 80% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel e será rateado entre os três, em partes iguais.
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D Têm direito ao benefício Pedro e Roberta, que irão recebê-lo até os 21 anos de idade, e também Glória, que irá recebê-lo de forma vitalícia; o valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria recebida por Manoel, e será rateado entre os três dependentes, sendo 50% para Glória, e os outros 50% rateados entre Pedro e Roberta, em partes iguais.
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E Apenas Pedro tem direito ao benefício e irá recebê-lo até os 21 anos de idade, com valor correspondente a 100% do valor da aposentadoria recebida em vida por Manoel.