Segurado é a pessoa que forma vínculo com a previdência social, do qual decorre direitos e obrigações. A Lei nº 8.213/1991 dispõe que a qualidade de segurado, em caso de desemprego, independentemente de contribuições, se mantém por até 12 meses após a cessação das contribuições. Ao final desse prazo, caso o segurado tiver pago menos de 120 contribuições mensais, sem interrupção, ele:
- A Terá o benefício prorrogado por 6 meses a partir do dia seguinte.
- B Terá o benefício prorrogado por até 24 meses a partir do dia seguinte ao cessamento da contribuição.
- C Perderá a qualidade de segurado no dia imediatamente subsequente ao último dia do gozo do benefício.
- D Perderá a qualidade de segurado no dia seguinte ao término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final do último dia de gozo do benefício.
- E Perderá a qualidade de segurado após 3 anos.