Determinada escola privada de caráter confessional, assim definida em lei, diretamente vinculada aos dogmas da religião XX, que não tinha fins lucrativos e aplicava os seus excedentes financeiros em educação, o que lhe propiciou um crescimento exponencial nos últimos anos, tinha grande prestígio no âmbito do Município Alfa. Por tal razão, diversos políticos passaram a defender a destinação de recursos públicos a essa escola. Outros políticos, por sua vez, eram contrários à ideia, por considerá-la incompatível com a Constituição da República.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a destinação de recursos públicos à referida escola:
- A não é possível, já que é dissonante do caráter laico do Estado brasileiro;
- B pode ser realizada somente sob a forma de bolsas de estudo, como meio para remediar a falta de vagas na rede pública;
- C exige o seu enquadramento como escola filantrópica, observados os requisitos estabelecidos pela Constituição da República;
- D pode ser realizada, desde que, no caso de encerramento de atividades, a escola assegure a destinação do seu patrimônio da forma estabelecida pela Constituição da República;
- E pressupõe a demonstração de aplicação da receita mínima em educação no exercício anterior, de modo que os recursos destinados à escola confessional ultrapassem essa receita.