No dia 21 de março de 2022, Bruno perturbou, por acinte, a tranquilidade de sua ex-companheira, Kelly, ao fazer, durante o expediente dela, uma única ligação para o telefone comercial da empresa em que ela trabalha, tendo gritado com ela e lhe exigido coisas relacionadas ao filho do ex-casal. Kelly ficou nervosa, assustada e preocupada com possíveis consequências profissionais contra si dessa conduta de Bruno, que, além de baseada no gênero da vítima, ocorreu no âmbito de relação íntima de afeto do ex-casal, uma vez que eles haviam sido companheiros e tiveram um filho juntos.
Nessa situação hipotética, conforme o Código Penal (CP), ao efetuar a ligação mencionada para Kelly, Bruno praticou
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A o delito de violência psicológica contra a mulher.
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B conduta atípica.
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C o delito de ameaça.
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D o delito de perseguição (stalking).
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E contravenção penal de perturbação da tranquilidade.