Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é um crime que se procede:
- A mediante representação do ofendido.
- B por meio de queixa-crime da vítima.
- C através de denúncia do querelante.
- D por intermédio de requerimento do ofendido.